O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2015, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1171 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.149 - Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do Município
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor |
44905100000 |
Obras e Instalações |
R$ 1.606.924,62 |
Total da Suplementação |
R$ 1.606.924,62 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço patrimonial do exercício de 2014 na Fonte de Recursos de outras fontes de recursos de aplicação vinculada (Fundo Cidades).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de julho de 2015.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.