LEI Nº 1.530, DE 07 de Julho de 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2015, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1171 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Projeto/Atividade: 1.149 - Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do Município

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

44905100000

Obras e Instalações

R$ 1.606.924,62

Total da Suplementação

R$ 1.606.924,62

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço patrimonial do exercício de 2014 na Fonte de Recursos de outras fontes de recursos de aplicação vinculada (Fundo Cidades).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de julho de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.