LEI Nº 1.528, DE 07 de Julho de 2015

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2015 DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio Nº 001/2015 de Cooperação Financeira com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, em consonância ao disposto no art. 181 da Lei Orgânica deste Município, objetivando prover os recursos financeiros necessários para sua manutenção, constantes do Plano de Aplicação proposto pela FUNDAÇÃO.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina deverá repassar à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido convênio, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em única parcela, no prazo máximo de 30 dias uteis, que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:

 

Secretaria Municipal de Saúde:

010000010002.1012211282.056

33504300000 - Subvenções Sociais (001)

 

Art. 3º O presente Termo Aditivo ao Convênio Nº 001/2015 terá sua vigência com início a partir da data de sua assinatura.

 

Art. 4º Fica a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas do repasse financeiro recebido até o décimo quinto dia útil do mês subsequente.

 

§ 1º O repasse do valor será ressarcido caso a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, não apresente a prestação de contas do recurso recebido no prazo assinalado no caput deste artigo, devidamente aprovadas por seu Conselho Fiscal.

 

§ 2º O valor objeto do convênio não poderá ser utilizado para despesas não previstas no Plano de Aplicação dos Recursos do Município de Santa Leopoldina.

 

§ 3º Constitui causa para rescisão e/ou ressarcimento do Convênio a não aprovação de qualquer prestação de contas, assegurado à Fundação o direito de corrigir eventuais erros ou omissões.

 

§ 4º A Fundação deverá entregar prestação de contas final até 30 (trinta) dias uteis após término da vigência do convênio, promovendo a devolução do valor repassado e não utilizado durante sua vigência.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por decreto, a dotação orçamentária mencionada no artigo 2º desta Lei para atender a despesa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de julho de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.