O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o patrimônio da Câmara Municipal de Santa Leopoldina 02 (dois) veículos da marca Toyota, modelo Etios, 0 KM, ano de fabricação 2015, modelo 2015, na cor prata, placas PPE 4176 e PPE 4177, chassis números 9BRK29BT9F0063338 e 9BRK29BT5F0063322, cada um avaliado em R$ 36.924,00 (trinta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais), pertencentes ao patrimônio público municipal.
Art. 2º A partir do ato de tradição, a Câmara Municipal de Santa Leopoldina ficará responsável por todas as despesas relativas à conservação dos veículos, bem como todos os encargos que venham a recair sobre os referidos bens móveis.
Art. 3º Os veículos transferidos ao Poder Legislativo, sob pena de reversão patrimônio do Poder Executivo, deverão ser utilizados exclusivamente para os serviços relacionados às atividades da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de julho de 2015.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.