LEI Nº 1.524, DE 28 de maio de 2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA Lei MUNICIPAL Nº 1452/2013, QUE TEVE SUA REDAÇÃO ALTERADAPELA Lei Nº 1492-2014, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1452/2013, datada de 13 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-alimentação aos Servidores Públicos Municipais, inclusive os que estiverem afastados ou licenciados, desde que o período respectivo seja considerado efetivo exercício no âmbito da legislação local, abrangendo os titulares de cargo em provimento em comissão, contratados da Administração Pública Municipal, Membros do Conselho Tutelar, excluídos os Secretários Municipais e cargos com o mesmo status funcional ou equiparados."

 

Art. 2º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1452/2013, datada de 13 de agosto de 2013, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de maio de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.