LEI Nº 1.522, DE 29 de abril de 2015

 

CONCEDE CORREÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º Fica concedida a correção das perdas salariais num percentual de 4,27% (quatro inteiros e vinte e sete décimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais que integram o quadro de pessoal efetivo, comissionado e designação temporária desta municipalidade.

 

Art. 2º O benefício desta Lei também é extensivo aos servidores aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina - IPSL, que tenham paridade com os servidores ativos em exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de abril de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.