LEI
Nº 15, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948
O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc,
faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus
representantes, Decreta:
Art. 1º Fica concedida, aos
recreadores municipais, a gratificação de Cr$ 100,00 por sessão que
comparecerem.
Parágrafo Único. A gratificação acima
será vencida a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 2º Para atender as
despesas decorrentes, fica aberto um crédito especial na importância de Cr$
23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros), tendo como fundo o
provável excesso de arrecadação previsto para este exercício.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 30 de novembro de
1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.