TORNADA SEM EFEITO POR TER SIDO REGISTRADA COM INCORREÇÃO

 

LEI Nº 15, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida, aos recreadores municipais, a gratificação de Cr$ 100,00 por sessão que comparecerem.

 

Parágrafo Único. A gratificação acima será vencida a partir do dia 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes, fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros), tendo como fundo o provável excesso de arrecadação previsto para este exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 30 de novembro de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.