O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no Orçamento de 2015, para atender a despesa não prevista, conforme inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 011000 - Secretaria Municipal de Educação
Unid. Orçamentária: 009003 - Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - ENS. FUNDAMENTAL.
Projeto/Atividade: 1.033 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor |
361 |
44906100000 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 124.838,28 |
Total da Suplementação |
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R$ 124.838,28 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do superávit, apurado no Balanço patrimonial do exercício de 2014 na Fonte de Recursos do Royalties do Petróleo Estadual.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de março de 2015.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.