LEI Nº 1.517, DE 18 de março de 2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1468/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1468/2013, datada de 17/12/2013, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017, passa a ser acrescido do seguinte elemento de despesas, nos programas e projetos/atividades abaixo:

 

Órgão: 011000 - Secretaria Municipal de Educação

Unid. Orçamentária: 009003 - Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - ENS. FUNDAMENTAL. Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 1111 - Rede Física Escolar

Projeto/Atividade: 1.033 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

397

44906100000

Aquisição de Imóveis

 

Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes

Unid. Orçamentária: 014001 - Secretaria Municipal de Esportes

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 812 - Desporto Comunitário

Programa: 1118 - Recreação e Lazer

Projeto/Atividade: 1.041 - Construção e Reforma de Estádio, Campos de

 

Futebol, Quadras Poliesportivas e Outros Equip. Esportivos.

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

398

44906100000

Aquisição de Imóveis

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de março de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.