O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1500/2014, datada de 15/12/2014, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2015, passa a ser acrescido dos seguintes itens, conforme as secretarias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10 - ENSINO FUNDAMENTAL
Aquisição de Terreno na Comunidade de
Rio das Pedras para a Construção de Escola.
Aquisição de Terreno
na Comunidade de Holanda para ampliação e melhorias na Escola EMEF Alfredo Leppaus.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Aquisição de Terreno na Comunidade de Chaves, para melhoria
da estrutura na área esportiva, da comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de março de 2015.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.