O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a adquirir, amigável ou judicialmente, a casa de moradia, situada a rua Marechal Floriano, nesta cidade, de número 1, pela melhor forma que conviver, salvo guardando os interesses da municipalidade.
Art. 2º O imóvel constante do artigo 1º desta Lei, de propriedade do Senhor Oswaldo Kefler, industriário e sua esposa dona Barbara Izabel Lhomes Kefler, representado pelo seu procurador Antônio Facco, foi ajustado o seu preço por NCr$ 1.200,00, "novos" sendo que a 1º com um cheque contra o banco do Brasil, e a 2º (segunda), após "60" dias, transcorrido o primeiro pagamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de março de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.