O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no Orçamento de 2014, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
Unidade Orçamentária: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS
Projeto/Atividade: 1.136 - Implantação do Centro de Referência Especializada de Assistência Social.
Ficha |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor |
378 |
33504300000 |
Subvenções Sociais |
14.796,87 |
R$ 14.796,87 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes da receita não prevista no orçamento vigente: 17229999007 - Piso Pessoa Deficiência.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de dezembro de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.