LEI Nº 1.507, de 23 de dezembro de 2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1466/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1466/2013, datada de 17/12/2013, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2014, passa a ser acrescido do seguinte item:

 

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

Proteção Social Especial

- Subvenção Social a entidade para o custeio da oferta de serviços especializados no atendimento de famílias com pessoas com deficiência que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de dezembro de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.