LEI Nº 1.506, de 23 de dezembro de 2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1468/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1468/2013, datada de 17/12/2013, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2014 a 2017, passa a ser acrescido do seguinte elemento de despesas, no projeto/atividade abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social FMAS/SUAS

ÓRGÃO: 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

FUNÇÃO: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência

PROGRAMA: 1165 - Proteção Social Especial

PROJ./ATIV.: 1.136 - Implantação do Centro de Referência Especializada de Assistência Social.

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

396

33504300000

Subvenções Sociais

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de dezembro de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.