LEI Nº 1.505, DE 23 de dezembro de 2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1466/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1466/2013, datada de 17/12/2013, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2014, passa a ser acrescido do seguinte item:

 

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL

 

- Proteção Social Especial de Média Complexidade

Pagamento das despesas com pessoal - vencimentos e salários;

Pagamento das despesas com obrigações patronais - INSS;

Pagamento das despesas com obrigações patronais - IPSL;

Aquisição de material de consumo;

Cobertura das despesas com a contratação de serviços de terceiros - pessoa física;

Cobertura das despesas com a contratação de serviços de terceiros - pessoa jurídica;

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de dezembro de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.