O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1466/2013, datada de 17/12/2013, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2014, passa a ser acrescido do seguinte item:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E
AÇÃO SOCIAL
- Proteção Social Especial de Média Complexidade
Pagamento das despesas com pessoal - vencimentos e salários;
Pagamento das despesas com obrigações patronais - INSS;
Pagamento das despesas com obrigações patronais - IPSL;
Aquisição de material de consumo;
Cobertura das despesas com a contratação de serviços de
terceiros - pessoa física;
Cobertura das despesas com a contratação de serviços de
terceiros - pessoa jurídica;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de dezembro de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.