LEI Nº 1.503, DE 23 de dezembro de 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no Orçamento de 2014, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão 011000 - Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

Unidade Orçamentária: 011001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS/SUAS

Projeto/Atividade: 2.148 - ACESSUAS TRABALHO.

 

Ficha

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

371

31901100000

Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil

12.480,00

372

31901300000

Obrigações Patronais

2.000,00

373

31911300000

Obrigações Patronais - Op. lntra-Orçamentárias

1.000,00

374

33903000000

Material de Consumo

1.000,00

375

33903600000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

376

33903900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

377

44905200000

Equipamentos e Material Permanente

7.000,00

Total da Suplementação            

R$ 25.480,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes da receita não prevista no orçamento vigente: 17213400019 - Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei:

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de dezembro de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.