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LEI Nº 1.502, DE 23 de dezembro de 2014

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2015, estima a RECEITA em R$ 36.396.811,36 (trinta e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e onze reais e trinta e seis centavos) e fixa a DESPESA em R$ 36.396.811,36 (trinta e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e onze reais e trinta e seis centavos), discriminados pelos Anexos desta Lei:

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - RECEITA

 

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR - R$

VALOR - R$

RECEITAS CORRENTES

 

38.816.811,36

Receita Tributária

2.376.125,00

 

Receita de Contribuições

1.182.000,00

 

Receita Patrimonial

820.640,00

 

Receita Agropecuária

500,00

 

Receita Imobiliária

0,00

 

Transferências Correntes

34.140.671,16

 

Outras Receitas Correntes

296.875,20

 

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

 

(4.420.000,00)

Dedução para o FUNDEB

(4.420.000,00)

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

0,00

Operações de Crédito

0,00

 

Alienação de Bens

0,00

 

Amortização de Empréstimos

0,00

 

Transferências de Capital

0,00

 

Outras Receitas de Capital

0,00

 

RECEITAS CORRENTES-OPERAÇÃO

INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

 

2.000.000,00

Receita de Contribuib. - Oper. lntraorçamentárias

2.000.000,00

 

TOTAL GERAL

 -

36.396.811,36

 

Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR - R$

001000

Câmara Municipal de Santa Leopoldina

1.450.000,00

002000

Instituto de Previdência de Santa Leopoldina

3.230 600,00

003000

Gabinete do Prefeito

962.250,00

004000

Coordenadoria de Planejamento

179.700,00

005000

Advocacia Geral do Município

446.540,00

006000

Secretaria Municipal de Administração

2.415.000,00

007000

Secretaria Municipal de Finanças

1.495.000,00

008000

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

5.241.280.00

009000

Secretaria Municipal de Educação

9578.435,71

010000

Secretaria M. de Saúde - Fundo Municipal de Saúde

5.618.118,78

011000

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenv. e Ação Social

2.415.256,87

012000

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.614.130,00

013000

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.168.000,00

014000

Secretaria Municipal de Esportes

582.500,00

TOTAL GERAL

39.396.811,36

 

Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei Federal nº 4320/64.

 

§ 1º Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2015;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;

 

IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária;

 

V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária.

 

§ 2º Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2015;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;

 

IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária;

 

V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária.

 

§ 3º Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina, autorizadas a:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2014, exceto o Poder Legislativo Municipal;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, exceto o Poder Legislativo Municipal;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II; § 2 e § 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000.

 

Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.

 

Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar através desta Lei, as alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município (Lei Municipal Nº 1468/2013) pela aprovação desta Lei.

 

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de dezembro de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.