LEI Nº 150, DE 23 DE MARÇO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado, o terreno constante do lote urbano nº 2, a Rua Cláudio de Freitas nesta cidade, com o perímetro de 84 metros e a área de 435,05 m² que se destina a construção de duas residências, sendo uma para o M. M. Juiz de Direito e outros para o Exmo. Snr. Promotor Público desta Comarca.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de março de 1967.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.