O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LÚCIA - AFSL, inscrita no CNPJ sob o nº 19.418.887/0001-60, sem fins lucrativos, com sede no Sítio Figueiredo, Rua Principal, s/nº, Zona Rural, Santa Lúcia, Distrito de Djalma Coutinho, Município de Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública nos seguintes casos:
I - alteração da finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II - modificação do estatuto da entidade ou de sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do cartório de Registro de Títulos e documentos, e não o comunique ao órgão competente no Município;
III - utilização da entidade para fins políticos, ferindo os princípios para os quais foi criada;
IV - utilização de recursos públicos em desobediência a legislação pertinente;
V - promoção de quaisquer outros atos incompatíveis com a utilidade reconhecida nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de dezembro de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.