LEI Nº 1.498, DE 03 de dezembro de 2014

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DO CUBRIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ-APARCA CRUBIXA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DO CUBRIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ - APARCA CRUBIXA, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.792.440/0001- 30, com sede na Rua Principal, s/nº, Zona Rural - Crubixá, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado por sua Presidente - SRA. JOSILENE APARECIDA SENE, brasileira, solteira, agricultora, inscrito no CPF sob o nº. 116.523.507-21, Carteira de trabalho Nº 90897/00025-ES, residente e domiciliada na Zona Rural de Crubixá-Açu, neste Município, objetivando a cessão de um Micro trator composto de enxada rotativa e carreta, pertencente ao Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG nº 007/2013, em conformidade com o processo administrativo nº. 001186/2014 de 08.04.2014.

 

Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DO CUBRIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, APARCA CRUBIXA, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do Micro Trator, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.

 

Art. 3º A utilização do referido Micro Trator, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DO CUBRIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, APARCA CRUBIXA e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Convênio SEAG Nº 007/2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 03 de dezembro de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.