LEI Nº 1.496, DE 12 de novembro de 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO OUTORGAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE MATERIAIS PERMANENTES PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, PARA A ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar gratuitamente Autorização de Uso dos materiais permanentes, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal de Santa Leopoldina, à ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS, inscrita no CNPJ sob o nº 39.388.467/0001-96, com Sede na Comunidade do Retiro, Zona Rural deste Município de Santa Leopoldina - ES, os materiais permanentes, serão utilizados no CENTRO CULTURAL E TURÍSTICO QUILOMBO DO BENVINDO - Retiro, Santa Leopoldina/ES, para atender a comunidade, onde poderão oferecer de forma organizada, serviço de lanchonete, produtos caseiros, artesanatos e ainda valorizar suas tradições e cultura quilombola, bem como, a promoção da geração do trabalho e renda da comunidade Quilombola de Retiro, de forma sustentável, reduzindo assim, o índice de pobreza e evasão rural, conforme descrito abaixo:

 

ITEM

MATERIAL

QTD

Nº PATRIMÔNIO

01

conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP

01

000009555

02

Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP

01

000009559

03

Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP

01

000009560

04

Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP

01

000009561

05

Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP

01

000009562

06

Gonjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP

01

000009563

07

Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP

01

000009564

08

Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP

01

000009565

09

Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP

01

000009566

 

Art. 2º A Autorização de Uso, a título precário, terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, bem como rescindi-la unilateralmente por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso com antecedência de 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo Único. A fiscalização da execução da Autorização de Uso ficará a cargo da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social - SETDAS.

 

Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS ficará responsável pela manutenção e conservação dos materiais durante a vigência do Termo de Autorização de Uso, não sendo da responsabilidade do Município de Santa Leopoldina despesas fiscais, previdenciárias, trabalhistas e outras de responsabilidade da Federação.

 

Art. 4º O Termo de Autorização de Uso faz parte integrante desta Lei:

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de novembro de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.