
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar gratuitamente Autorização de Uso dos materiais permanentes, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal de Santa Leopoldina, à ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS, inscrita no CNPJ sob o nº 39.388.467/0001-96, com Sede na Comunidade do Retiro, Zona Rural deste Município de Santa Leopoldina - ES, os materiais permanentes, serão utilizados no CENTRO CULTURAL E TURÍSTICO QUILOMBO DO BENVINDO - Retiro, Santa Leopoldina/ES, para atender a comunidade, onde poderão oferecer de forma organizada, serviço de lanchonete, produtos caseiros, artesanatos e ainda valorizar suas tradições e cultura quilombola, bem como, a promoção da geração do trabalho e renda da comunidade Quilombola de Retiro, de forma sustentável, reduzindo assim, o índice de pobreza e evasão rural, conforme descrito abaixo:
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   ITEM  | 
  
   MATERIAL  | 
  
   QTD  | 
  
   Nº PATRIMÔNIO  | 
 
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   01  | 
  
   conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP  | 
  
   01  | 
  
   000009555  | 
 
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   02  | 
  
   Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP  | 
  
   01  | 
  
   000009559  | 
 
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   03  | 
  
   Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP  | 
  
   01  | 
  
   000009560  | 
 
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   04  | 
  
   Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP  | 
  
   01  | 
  
   000009561  | 
 
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   05  | 
  
   Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP  | 
  
   01  | 
  
   000009562  | 
 
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   06  | 
  
   Gonjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP  | 
  
   01  | 
  
   000009563  | 
 
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   07  | 
  
   Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP  | 
  
   01  | 
  
   000009564  | 
 
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   08  | 
  
   Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP  | 
  
   01  | 
  
   000009565  | 
 
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   09  | 
  
   Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP  | 
  
   01  | 
  
   000009566  | 
 
Art. 2º A Autorização de Uso, a título precário, terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, bem como rescindi-la unilateralmente por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso com antecedência de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único. A fiscalização da execução da Autorização de Uso ficará a cargo da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social - SETDAS.
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS ficará responsável pela manutenção e conservação dos materiais durante a vigência do Termo de Autorização de Uso, não sendo da responsabilidade do Município de Santa Leopoldina despesas fiscais, previdenciárias, trabalhistas e outras de responsabilidade da Federação.
Art. 4º O Termo de Autorização de Uso faz parte integrante desta Lei:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de novembro de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.