LEI Nº 1.495, DE 30 de setembro de 2014

 

ALTERA O ART. 5º DA Lei Nº 1467/2013, QUE TRATA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal Nº 1467/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2014;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;

 

IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária;

 

V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária.

 

§ 2º Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina de Santa Leopoldina, autorizado a:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2014;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;

 

IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária;

 

V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária.

 

§ 3º Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal, autorizadas a:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2014, exceto o Poder Legislativo Municipal;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2013, exceto o Poder Legislativo Municipal;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de setembro de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.