O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito Suplementar, proveniente do excesso de arrecadação,
destinado ao reforço de dotação orçamentária, prevista no Orçamento de 2014, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº
4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária. 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Projeto/Atividade: 1.028 - Equipamentos Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem
Ficha: 116 - 3390390000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 34.020,00
Fonte de Recursos: 15020005 - const. Ponte colina Verde e Muro
Ficha: 117 - 44905100000 - Obras e Instalações R$ 494.080,00
Fonte de Recursos: 15020005 - const. Ponte colina verde e Muro
Projeto/Atividade: 1.030 - Equipamentos Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem
Ficha: 132 - 3390390000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 24.000,00
Fonte de Recursos: 15020005 - const. Ponte Colina Verde e Muro
Ficha: 117 -44905100000 - Obras e Instalações R$ 976.000,00
Fonte de Recursos: 15020005 - Const. Ponte Colina Verde e Muro
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes do convênio SIAFI Nº 680235, celebrado entre o Município de Santa Leopoldina e o Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, objetivando a Construção da Ponte de acesso a Comunidade de Colina Verde e Obra de Contenção na Rua José Machado Alvarenga.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo desta Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 24 de setembro de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.