LEI Nº 1.494, DE 24 de setembro de 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito Suplementar, proveniente do excesso de arrecadação, destinado ao reforço de dotação orçamentária, prevista no Orçamento de 2014, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária. 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Projeto/Atividade: 1.028 - Equipamentos Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem

Ficha: 116 - 3390390000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica         R$ 34.020,00

Fonte de Recursos: 15020005 - const. Ponte colina Verde e Muro

Ficha: 117 - 44905100000 - Obras e Instalações R$ 494.080,00

Fonte de Recursos: 15020005 - const. Ponte colina verde e Muro

Projeto/Atividade: 1.030 - Equipamentos Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem

Ficha: 132 - 3390390000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica         R$ 24.000,00

Fonte de Recursos: 15020005 - const. Ponte Colina Verde e Muro

Ficha: 117 -44905100000 - Obras e Instalações R$ 976.000,00

Fonte de Recursos: 15020005 - Const. Ponte Colina Verde e Muro

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes do convênio SIAFI Nº 680235, celebrado entre o Município de Santa Leopoldina e o Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, objetivando a Construção da Ponte de acesso a Comunidade de Colina Verde e Obra de Contenção na Rua José Machado Alvarenga.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo desta Lei:

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de setembro de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.