O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar, proveniente do excesso de arrecadação, destinado ao reforço de dotação orçamentária, prevista no Orçamento de 2014, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.049 - construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde Básicas
Ficha: 017 - 44905100000 - Obras e Instalações R$ 130.000,00
Fonte de Recursos: 12990000 - Demais Recursos vinculados a Saúde
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito Suplementar, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes do repasse do Ministério da Saúde para a implantação da Unidade de Saúde de Barra de Mangaraí, cujos recursos encontram-se depositados na conta nº 10.152-4 do Banco do Brasil.
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 24 de setembro de 2014
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.