LEI Nº 1.493, DE 24 de setembro de 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar, proveniente do excesso de arrecadação, destinado ao reforço de dotação orçamentária, prevista no Orçamento de 2014, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.049 - construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde Básicas

Ficha: 017 - 44905100000 - Obras e Instalações R$ 130.000,00

Fonte de Recursos: 12990000 - Demais Recursos vinculados a Saúde

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito Suplementar, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes do repasse do Ministério da Saúde para a implantação da Unidade de Saúde de Barra de Mangaraí, cujos recursos encontram-se depositados na conta nº 10.152-4 do Banco do Brasil.

 

Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei:

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de setembro de 2014

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.