O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2014, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 014001 - Secretaria Municipal de Esportes
Projeto/Atividade: 1.041 - Construção e Reforma Estádio, Campos de Futebol, Quadras Poliesportivas e Outros Equip. Esportivos
Ficha: 362 - 44905100000 - Obras e Instalações R$ 659.759,03
Fonte de Recursos: 15010001 - Convênio do Estado
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do Convênio Nº 063/2012, celebrado entre o Município de Santa Leopoldina e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SESPORT, objetivando a Reforma e Ampliação do Ginásio de Esportes de Santa Leopoldina.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de junho de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.