LEI Nº 1.489, DE 23 de junho de 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2014, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes

Unidade Orçamentária: 014001 - Secretaria Municipal de Esportes

Projeto/Atividade: 1.041 - Construção e Reforma Estádio, Campos de Futebol, Quadras Poliesportivas e Outros Equip. Esportivos

Ficha: 362 - 44905100000 - Obras e Instalações R$ 659.759,03

Fonte de Recursos: 15010001 - Convênio do Estado

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do Convênio Nº 063/2012, celebrado entre o Município de Santa Leopoldina e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SESPORT, objetivando a Reforma e Ampliação do Ginásio de Esportes de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei:

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de junho de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.