O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a diferença de vencimento do piso salarial do profissional do magistério público municipal de Santa Leopoldina, referente aos meses de maio a dezembro de 2012, decorrente da Lei Municipal nº 1436, de 28 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único. Fica limitado a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o pagamento da diferença prevista no caput deste artigo.
Art. 2º A diferença de vencimento será paga em 26 (vinte e seis) parcelas mensais e consecutivas, juntamente com o pagamento das remunerações mensais, iniciando em novembro de 2014.
Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de junho de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.