LEI Nº 1.488, DE 23 de junho de 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR A DIFERENÇA DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA REFERENTE AO ANO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a diferença de vencimento do piso salarial do profissional do magistério público municipal de Santa Leopoldina, referente aos meses de maio a dezembro de 2012, decorrente da Lei Municipal nº 1436, de 28 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo Único. Fica limitado a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o pagamento da diferença prevista no caput deste artigo.

 

Art. 2º A diferença de vencimento será paga em 26 (vinte e seis) parcelas mensais e consecutivas, juntamente com o pagamento das remunerações mensais, iniciando em novembro de 2014.

 

Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de junho de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.