O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a Abrir Crédito Suplementar destinado ao reforço de dotação
orçamentária prevista no Orçamento de 2014,
conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº
4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 009003 - Fundo de Manut. E Desenv. da Educação Básica e Valoriz. dos Prof. da Educação - Ens. Fundamental
Projeto/Atividade: 2.111 - Aquisição de Móveis Escolares, Equipamentos e Materiais (Ensino Fundamental)
Ficha: 229 - 44905200000 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 78.176,70
Fonte de Recursos: 11070000 - Recursos do FNDE
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do Plano de Ações Articuladas - Termo de Compromisso PAR 201304320/2013 do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. (Processo Nº 23400011150201364, Empenho Nº 2013NE687044 no valor de R$ 78.176,70).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de junho de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.