LEI Nº 1.485, DE 10 de junho de 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2014, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 009003 - Fundo de Manut. E Desenv. da Educação Básica e Valoriz. dos Prof. da Educação - Ens. Fundamental

Projeto/Atividade: 2.111 - Aquisição de Móveis Escolares, Equipamentos e Materiais (Ensino Fundamental)

Ficha: 229 - 44905200000 - Equipamentos e Materiais Permanentes   R$ 78.176,70

Fonte de Recursos: 11070000 - Recursos do FNDE

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do Plano de Ações Articuladas - Termo de Compromisso PAR 201304320/2013 do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. (Processo Nº 23400011150201364, Empenho Nº 2013NE687044 no valor de R$ 78.176,70).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei:

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de junho de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.