LEI Nº 1.483, DE 10 de junho de 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2014, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Projeto/Atividade: 1.030 - Equipamentos Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem

Ficha: 133-44905100000 - Obras e Instalações R$ 721.420,42

Fonte de Recursos: 19990000 - Outros Recursos de Aplicação Vinculada

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2013, cujos recursos encontram-se depositados na conta nº 600.001-0 do Banco do Brasil - Ag. Santa Leopoldina/ES e são oriundos do Termo de Compromisso Nº 104/2010, Processo Nº 59050.000224/2012-11, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional - Secretaria Nacional de Defesa Civil e o Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei:

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de junho de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.