O PREFEITO MUNICIPAL, DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina torna como seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espirito Santo (AMUNES), bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo não substituem todas as formas de publicação até então utilizadas pelo Município de Santa Leopoldina, em especial a modalidade impressa, que deverá manter tiragem mínima de 1.000 (um mil) exemplares mensais.
§ 1º As edições do
Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial
de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br, podendo ser
consultadas por qualquer interessado sem custos e independentes de
cadastramento diretamente no sitio indicado, com a disponibilização de um link
de atalho no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
§ 1º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento, diretamente no sítio indicado, com a disponibilização de um link de atalho no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.617, de 07 de dezembro de 2017)
§ 2º Não se aplica o disposto nesta Lei quando norma federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperalidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação.
Art. 5º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de junho de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.