LEI Nº 1.480, DE 15 de abril de 2014

 

AUTORIZA A PREMIAÇÃO AOS vencedores do concurso promovido pelo município de Santa Leopoldina.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação aos vencedores do concurso cultural de desenhos e frases, da campanha "Informando para Mudar", com o tema "Verdade e consequência sobre Drogas", desenvolvido pelo Município de Santa Leopoldina e pelo Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Santa Leopoldina - COMDECA-SL.

 

§ 1º O concurso será realizado com base no regulamento desenvolvido e aprovado pelo COMDECA-SL.

 

§ 2º Poderão participar do concurso todos os estudantes matriculados no 5º ano do Ensino Fundamental, como também os alunos matriculados na APAE que não estejam matriculados no ensino regular das escolas públicas do município de Santa Leopoldina, alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio.

 

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir bens móveis e serviços no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que serão entregues como prêmio aos vencedores, conforme disposto no regulamento da campanha em três categorias, a seguir:

 

1ª categoria: 5º ano do Ensino Fundamental e alunos da APAE que não estejam matriculados no ensino regular.

2ª categoria: Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

3ª categoria: 1º ao 3º ano do Ensino Médio.

 

Parágrafo Único. Será premiado o primeiro lugar de cada categoria e o professor que orientou a turma no desenvolvimento do tema, conforme regulamento.

 

Art. 3º A entrega dos prêmios deverá ser realizada após seleção/julgamento das frases/desenhos protocolados no conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Santa Leopoldina, em local público e procedido de ampla divulgação.

 

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação da campanha correrão por conta de dotações da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social - SETDAS.

 

Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender ao disposto nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de abril de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.