LEI Nº 1.478, DE 09 de abril de 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DA Lei MUNICIPAL Nº 1465/2013, QUE DISPÕE O CUSTEIO DE DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E MORADIA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE INTEGRANTE DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.465, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

".......................................................................................................

 

Art. 2º ..............................................................................................

 

§ 1º O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil será feito por alguma das modalidades:

 

I - imóvel físico, de propriedade, ou locado pelo Município;

 

II - recurso pecuniário, no regime de adiantamento e mediante prestação de contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento, sob pena de suspensão do benefício;

 

III - acomodação em hotel ou pousada.

 

§ 2º ..................................................................................................

 

VI - internet.

 

.........................................................................................................

 

§ 4º O Município poderá, na hipótese do § 1º, inciso I, ceder em comodato.

 

Art. 3º O valor mensal para custeio de despesas com alimentação é de R$ 700,00 (setecentos reais), que será pago mediante depósito em conta ou cheque nominal."

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a ceder em comodato, aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nas hipóteses dos incisos I e II, § 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1465, de 11 de dezembro de 2013, os seguintes utensílios domésticos:

 

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

Cama de Casal

01

Guarda-Roupas 06 portas com espelho

01

Jogo de sofá 02 e 03 lugares

01

TV 32 polegadas

01

Rack para sala

01

Fogão 04 bocas e forno

01

Conjunto de mesa com 04 cadeiras

01

Geladeira 260 lts

01

Armário de Cozinha 03 portas

01

Máquina de Lavar roupas 08 kg

01

Ventilador

01

 

Art. 3º O médico que receber em comodato os utensílios domésticos de propriedade do Município deverá firmar contrato responsabilizando-se por sua guarda, conservação e restituição ao término do vínculo com o Município.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Santa Leopoldina, 09 de abril de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.