O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.465, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
".......................................................................................................
Art. 2º ..............................................................................................
§ 1º O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil será feito por alguma das modalidades:
I - imóvel físico, de propriedade, ou locado pelo Município;
II - recurso pecuniário, no regime de adiantamento e mediante prestação de contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento, sob pena de suspensão do benefício;
III - acomodação em hotel ou pousada.
§ 2º ..................................................................................................
VI - internet.
.........................................................................................................
§ 4º O Município poderá, na hipótese do § 1º, inciso I, ceder em comodato.
Art. 3º O valor mensal para custeio de despesas com alimentação é de R$ 700,00 (setecentos reais), que será pago mediante depósito em conta ou cheque nominal."
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a ceder em comodato, aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nas hipóteses dos incisos I e II, § 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1465, de 11 de dezembro de 2013, os seguintes utensílios domésticos:
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
Cama de Casal |
01 |
Guarda-Roupas 06 portas com espelho |
01 |
Jogo de sofá 02 e 03 lugares |
01 |
TV 32 polegadas |
01 |
Rack para sala |
01 |
Fogão 04 bocas e forno |
01 |
Conjunto de mesa com 04 cadeiras |
01 |
Geladeira 260 lts |
01 |
Armário de Cozinha 03 portas |
01 |
Máquina de Lavar roupas 08 kg |
01 |
Ventilador |
01 |
Art. 3º O médico que receber em comodato os utensílios domésticos de propriedade do Município deverá firmar contrato responsabilizando-se por sua guarda, conservação e restituição ao término do vínculo com o Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Santa Leopoldina, 09 de abril de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.