LEI Nº 1.474, DE 25 de fevereiro de 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DA Lei MUNICIPAL Nº 908/97, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 908/97.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de fevereiro de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.