O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica concedida a Mitra Arquidiocesana de Vitória, para instalação da Obra Social desta cidade, a isenção do Imposto de Transmissão de Propriedades Imobiliárias Inter-Vivos.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1º desta lei, refere-se a uma casa de moradia, assoalhada, ILEGÍVEL, com as necessárias instalações de água, luz e ILEGÍVEL, de propriedade de Carlos Reisen, José Renato Reisen e Lygia Reisen Dias Fernandes, herdeiros de Julieta Avancini Reisen, sita a rua Bernadinho Monteiro nesta cidade, nº 14.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.