O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, duas ambulâncias pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adquirido com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina, conforme descrição abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Nº PATRIMÔNIO |
01 |
AMBULÂNCIA FIAT DOBLO FLEX 1.8 ANO 2010/2011 PLACA MDE 6911 |
9513 |
02 |
AMBULÂNCIA FIAT DOBLO FLEX 1.8 ANO 2013 PLACA OVL 6521 |
12779 |
Art. 2º O prazo do Comodato será de 05 (cinco) anos e poderá ser prorrogado, por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ficará responsável pela manutenção e conservação dos veículos durante o período em estiverem cedidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de dezembro de 2013.
romero luiz endringer
prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.