LEI Nº 1.470, de 30 de dezembro de 2013

 

AUTORIZA A CESSÃO, ATRAVÉS DE COMODATO, DE DUAS AMBULÂNCIAS PARA A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, duas ambulâncias pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adquirido com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina, conforme descrição abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Nº PATRIMÔNIO

01

AMBULÂNCIA FIAT DOBLO FLEX 1.8 ANO 2010/2011 PLACA MDE 6911

9513

02

AMBULÂNCIA FIAT DOBLO FLEX 1.8 ANO 2013 PLACA OVL 6521

12779

 

Art. 2º O prazo do Comodato será de 05 (cinco) anos e poderá ser prorrogado, por igual período, mediante termo aditivo.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ficará responsável pela manutenção e conservação dos veículos durante o período em estiverem cedidos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de dezembro de 2013.

 

romero luiz endringer

prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.