LEI Nº 1.462, de 28 de novembro de 2013

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL CIM POLINORTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE LINHARES COMO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, ocorrida na data de 25/09/2013, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Linhares no CIM POLINORTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 3.330 datada de 23/07/2013 do município de Linhares, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, ocorrida na data de 25/09/2013, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do consórcio, passando a viger conforme Anexo Único que integra presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/09/2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de novembro de 2013.

 

romero luiz endringer

prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.