LEI Nº 146, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam elevados de Cr$ 15.000,00, para Cr$ 30.000,00, mensais, os subsídios que tem o direito o Vice-Prefeito deste município.

 

Art. 2º O aumento constante do artigo 1º desta lei, é uma equiparação as diárias dos Vereadores Municipais e a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 30 de novembro de 1966.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.