LEI Nº 1.460, de 01 de outubro de 2013

 

ESTABELECE NORMAS DE UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCAS NOS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º A Administração Pública Municipal, no âmbito de seus Poderes, utilizarão como logomarca, para identificação de seus veículos, o brasão constante da Bandeira do Município de Santa Leopoldina/ES.

 

Art. 2º A Administração Pública Municipal, a seu critério, deverá especificar abaixo da Logomarca a Secretaria ou órgão ao qual o veículo pertence.

 

Art. 3º A Administração Pública Municipal deverá afixar um número de um telefone nos veículos, para que qualquer cidadão possa denunciar eventuais desvios de finalidade quanto ao uso dos referidos bens públicos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 01 de outubro de 2013.

 

romero luiz endringer

prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.