O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1318/2009, datada de 16/12/2009, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2010 a 2013, para a ser acrescido da seguinte ficha e elemento de despesa, no programa abaixo:
PROGRAMA: 1130 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE
FICHA PPA: 254
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010000010002 - Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROJ./ATIV: 2.044 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 31909600000 - Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de setembro de 2013.
romero luiz endringer
prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.