LEI Nº 1.456, de 12 de setembro de 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1318/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1318/2009, datada de 16/12/2009, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2010 a 2013, para a ser acrescido da seguinte ficha e elemento de despesa, no programa abaixo:

 

PROGRAMA: 1130 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE

 

FICHA PPA: 254

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010000010002 - Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica

PROJ./ATIV: 2.044 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31909600000 - Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de setembro de 2013.

 

romero luiz endringer

prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.