O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no Orçamento de 2013, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal.de Saúde
Projeto/Atividade: 2.044 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde
Ficha: 054 - 31909600000 - Ressarc. de Desp. de Pessoal Requisitado R$ 10.000,00
Total da Suplementação R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes da anulação da seguinte dotação Orçamentária:
Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.051 - Manutenção do Programa de Saúde-Bucal
Ficha: 025 - 33903000000 - Material de Consumo R$ 10.000,00
Total da Anulação R$ 10.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente a dotação orçamentária de despesa para execução desta Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de setembro de 2013.
romero luiz endringer
prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.