LEI Nº 145, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de pendentes ao Poder Executivo, passaram a ter os seguintes níveis:

 

CARGO

SITUAÇÃO ATUAL

AUMENTO

NOVA TITULAÇÃO

Tesoureiro

76.500,00

43.100,00

120.000,00

Aux. Tesouraria

31.100,00

34.100,00

66.000,00

Escriturário

65.250,00

34.710,00

100.000,00

Aux. Secretaria

31.100,00

34.100,00

66.000,00

Idem, Idem

30.000,00

36.000,00

66.000,00

Fiscal da ILEGÍVEL

62.700,00

27.300,00

90.000,00

Fiscal Geral

50.925,00

29.075,00

80.000,00

Fiscal Distrital

42.165,00

23.835,00

66.000,00

Idem, Idem

42.165,00

23.835,0

66.000,00

Idem, Idem

34.875,00

31.125,00

66.000,00

Prof. Municipal

30.600,00

35.400,00

66.000,00

Eletricista

44.550,00

21.450,00

66.000,00

Idem

38.250,00

27.750,00

66.000,00

Motorista

45.341,00

20.655,00

66.000,00

Enc. Serv. Estradas

39.930,00

26.930,00

66.000,00

Sup. Mer. Escolar

27.000,00

39.000,00

66.000,00

SUBTOTAL

693.255,00

488.745,00

1.182.000,00

 

Art. 2º Os proventos do pessoal aposentado pelo Poder Executivo, terá a seguinte disposição:

 

CARGO

SITUAÇÃO ATUAL

AUMENTO

NOVA TITULAÇÃO

Zeladora

43.650,00

22.310,00

66.000,00

Contador

56.550,00

23.7?0,00

80.000,00

Fiscal Geral

45.156,00

20.850,00

66.000,00

Bombeiro

50.000,00

16.000,00

66.000,00

Enc. Limp. Públ.

45.660,00

20.340,00

66.000,00

Idem, Idem, Idem

49.100,00

16.400,00

66.000,00

Prof. Municipal

33.377,00

32.625,00

66.000,00

TOTAL

1.016.110,00

641.560,00

66.000,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria que será suplementar, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 12 de outubro de 1966.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.