O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 205.625,70 (duzentos e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2013, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 2.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Ficha: 320 - 44905200000 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 205.625,70
Fonte de Recursos: 15020001-Convênio 0212/2010 - FUNASA - Coletor de Lixo.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do Convênio Nº 0212/2012, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina. (Processo Nº 25100.025.432/2010-14, Ordem Bancária Nº 2013OB803356 no valor de R$ 205.625,70).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de agosto de 2013.
romero luiz endringer
prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.