O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DOS HERDEIROS DE BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS, inscrita no CNPJ 39.388.467/0001-96, localizada em Retiro, Distrito de Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de junho de 2013.
romero luiz endringer
prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.