O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 94 da Lei Municipal nº 735/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Fica incluído o § 3º ao artigo 94 da Lei Municipal nº 735/91, com a seguinte redação:
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Art. 3º Os §§ 1º e 2º do artigo 95 da Lei Municipal nº 735/91, passam a vigorar com as seguintes redações:
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§ 2º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório."
Art. 4º Fica incluído o § 3º ao artigo 95 da Lei Municipal nº 735/91, com a seguinte redação:
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de junho de 2013.
romero luiz endringer
prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.