O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE MEIA LÉGUA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.364.255/0001- 80, localizada em Meia Légua, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de Maio de 2013.
romero luiz endringer
prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.