LEI Nº 1.443, de 13 de maio de 2013

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE MEIA LÉGUA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APRUMEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE MEIA LÉGUA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ sob o nº 36.364.255/0001- 80, localizada em Meia Légua, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de Maio de 2013.

 

romero luiz endringer

prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.