O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, a seguinte crédito especial:
Horácio Corrêa e outros |
90.000,00 |
Idem, Idem, Idem |
72.000,00 |
Ivo Berardino e outros |
188.000,00 |
Idem, Idem, Idem |
414.000,00 |
Mathias Gomes |
100.000,00 |
Alceu Lyrio da Silva |
15.000,00 |
Florencio Francisco Couger |
76.800,00 |
Armando Endringer |
58.000,00 |
Moreno Brasil S.A. |
207.000,00 |
Jupiter Hotel |
138.000,00 |
Zacarias Bernardes Moça |
66.600,00 |
Henrique Bolat |
3.280,00 |
Vitória Menezes de Almeida |
1.170,00 |
Idem, Idem, Idem |
248.750,00 |
Indústria de Concreto S. Paulo Ltda |
2.?08.210,00 |
Escelsa |
60.000,00 |
Graciana Vieira Dutra |
444.000,00 |
Florencio Francisco Couger |
60.000,00 |
Casa da Criança |
4.951.780,00 |
Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 12 de outubro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.