LEI Nº 144, DE 12 DE OUTUBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, a seguinte crédito especial:

 

Horácio Corrêa e outros

90.000,00

Idem, Idem, Idem

72.000,00

Ivo Berardino e outros

188.000,00

Idem, Idem, Idem

414.000,00

Mathias Gomes

100.000,00

Alceu Lyrio da Silva

15.000,00

Florencio Francisco Couger

76.800,00

Armando Endringer

58.000,00

Moreno Brasil S.A.

207.000,00

Jupiter Hotel

138.000,00

Zacarias Bernardes Moça

66.600,00

Henrique Bolat

3.280,00

Vitória Menezes de Almeida

1.170,00

Idem, Idem, Idem

248.750,00

Indústria de Concreto S. Paulo Ltda

2.?08.210,00

Escelsa

60.000,00

Graciana Vieira Dutra

444.000,00

Florencio Francisco Couger

60.000,00

Casa da Criança

4.951.780,00

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 12 de outubro de 1966.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.