LEI Nº 1.441, de 02 de abril de 2013

 

AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO DO GALPÃO DESTA MUNICIPALIDADE, ADQUIRIDA COM RECURSOS ADVINDOS DO PRONAF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante celebração de contrato de comodato, para a FEAFS - Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa Leopoldina, do Galpão localizado na Rua Cabo Milton, s/n - Centro, Santa Leopoldina, pertencente ao patrimônio municipal, adquirido com recursos advindos do PRONAF.

 

Parágrafo Único. O contrato referido no caput deste artigo terá sua vigência retroativa a partir do dia 01 de janeiro pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, quando verificada a desnecessidade de uso do referido imóvel a ser cedido em comodato, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento o cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável bem como, ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º A FEAFS ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do galpão Patrimônio do Município, bem como, dos profissionais e funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.

 

Art. 3º A utilização do Galpão, será exclusivamente para atender a necessidade da FEAFS - Federação de Associações de Agricultores Familiares de Santa Leopoldina, para implantação da Central de Comercialização da Agricultura Familiar de Santa Leopoldina, que será gerenciada por esta Federação, obedecidos os critérios estabelecidos pelo PRONAF.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 01.01.2013.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 02 de abril de 2013.

 

romero luiz endringer

prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.